Compare contabilidade online, ERPs e emissores. Entenda prazos da DCTFWeb (IN 2.248/25), obrigações e limites com fontes oficiais (RFB, CFC, eSocial).
⚡ Resumo em 30 segundos
- Contabilidade Online: É um serviço (escritório digital) que cuida da conformidade técnica (CFC).
- ERPs (Omie/Conta Azul): São ferramentas de gestão que organizam a operação, mas não transmitem obrigações acessórias sozinhos.
- Prazos Críticos (2025): A DCTFWeb agora vence no último dia útil do mês seguinte (IN 2.248/2025).
- Obrigação Legal: Nenhuma ferramenta elimina a necessidade de um contador habilitado (CRC) para escrituração e demonstrações.
📖 Glossário Rápido (Para não se perder)
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.
- ECD/ECF: Escrituração Contábil Digital / Fiscal (o “livro” da empresa enviado ao governo).
- eSocial: Sistema que unifica informações trabalhistas.
- DAS: Guia de impostos do Simples Nacional.
1. Onde cada peça se encaixa no seu negócio
🏢 Serviço de Contabilidade Online (Escritório Digital)
Diferente de um software puro, aqui você contrata um serviço.
- O que oferece: Abertura de empresa, cálculo de guias (DAS/ISS), folha de pagamento e suporte tributário.
- Limite Jurídico: Conforme o CFC, atividades técnicas são prerrogativas de contadores registrados. A plataforma é apenas o meio de entrega.
- Players Exemplo: Agilize, Contabilizei.
⚙️ ERPs (Sistemas de Gestão)
Focados na operação diária da empresa.
- O que oferece: Emissão de notas (NF-e/NFS-e), controle de estoque, fluxo de caixa e conciliação bancária.
- O “Pulo do Gato”: Eles integram com a contabilidade, mas não “submetem” declarações como ECD ou eSocial de forma autônoma.
- Players Exemplo: Omie, Conta Azul.
📊 Matriz de Decisão: O que cada um faz?
| Funcionalidade | Contabilidade Online | ERP (Gestão) | Portal Oficial (Gov) |
| Cálculo de Impostos | ✅ Sim | ⚠️ Parcial | ✅ Sim |
| Emissão de Notas | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Controle de Estoque | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não |
| Envio de eSocial/DCTFWeb | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim |
| Responsabilidade Técnica | ✅ Contador | ❌ Empresa | ❌ Fisco |
🛠️ Guia Prático: Como montar seu “Stack” de ferramentas
Passo 1: Defina o Regime com um Humano
Antes de assinar qualquer plataforma, valide com um contador (CRC) se o seu enquadramento (Simples vs. Lucro Presumido) está correto conforme a LC 123/2006.
Passo 2: Escolha o ERP pela Operação
Se você vende produtos, precisa de controle de estoque. Se vende serviços, foco na NFS-e. Verifique se o ERP exporta dados para o seu contador para evitar retrabalho.
Passo 3: Cronograma de Obrigações 2025 (Fique atento!)
- DCTFWeb: Prazo alterado pela IN 2.248/2025 para o último dia útil do mês subsequente.
- ECD: Transmissão até 30/06 para empresas obrigadas (conforme IN RFB 2.003/2021).
- NFS-e Nacional: Verifique se seu município já aderiu ao padrão nacional via emissor do Governo.
⚠️ Erros Comuns para Evitar em 2025
- “Meu ERP faz tudo”: Mentira. O ERP gera o dado, mas a validação legal e o envio aos portais (PVA do SPED) dependem de ação técnica.
- Operar sem Contador: Além de ilegal para a maioria das empresas, gera riscos de bitributação.
- Confundir NF-e com NFS-e: Mercadorias (Estado/Sefaz) vs. Serviços (Município/Portal Nacional).
🔗 Evidências e Fontes Oficiais
- CFC: Normas de Prerrogativa Profissional.
- Receita Federal: Instrução Normativa 2.248/2025 (Novos prazos DCTFWeb).
- Portal eSocial: Cronogramas de implantação e Manuais 2025.
- Planalto: Lei Complementar 123/2006.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso emitir nota de serviço sem pagar ERP?
Sim, através do Emissor Nacional de NFS-e, desde que seu município esteja integrado.
2. A contabilidade online serve para Lucro Presumido?
Algumas atendem, mas a complexidade da ECD/ECF exige que você verifique se o suporte técnico está incluso no plano.
3. O que acontece se eu perder o prazo da DCTFWeb?
Multas automáticas emitidas pela Receita Federal via e-CAC. Em 2025, o prazo é o último dia útil do mês seguinte.
